Uma década da emenda constitucional 45/2004: ganhos e desafios do poder judiciário em busca de eficiência e produtividade em suas atividades

AutorAntonio Celso Baeta Minhoto - Cleber Sanfelice Otero
CargoDoutor em Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, SP - Doutor em Direitos Fundamentais e Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino, ITE, Bauru, SP
Páginas291-308
291
IURIS TANTUM NO. 25 2014
UMA DÉCADA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004:
GANHOS E DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM BUSCA DE
EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE EM SUAS ATIVIDADES
UNA DÉCADA DE ENMIENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 :
GANANCIAS Y RETOS JUDICIAL EFICIENCIA DE ENERGÍA
EN BUSCA Y PRODUCTIVIDAD EN SUS ACTIVIDADES
ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO*
CLEBER SANFELICE OTERO**
RESUMO:12
A chamada “Reforma do Poder Judiciário”, ditada pela emenda constitucional
nº 45, de 2004, trouxe novos horizontes a vários aspectos ligados à dinâmica do
Poder Judiciário, incluindo pontos antes relegados a um segundo plano como
uma melhor administração desse poder estatal. Aqui, destacamos o papel do juiz
na sociedade e os critérios de promoção na carreira hoje observados, notadamente
produtividade e presteza, decorrentes da aplicação de princípios econômicos à
atividade jurisdicional, bem como trazemos análise que mescla um balanço do
que foi feito e se projeta para que perspectivas o futuro pode reservar.
Palavras-chave: presteza; produtividade; reforma do judiciário; emenda 45;
dez anos.
Recibido:30/10/14 Aprobado: 15/01/15
* Doutor em Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, SP; Mestre em Direito Político e
Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP; Professor Titular de Direito Público
na Universidade Municipal de São Caetano do Sul, SP; Professor na Faculdade Zumbi dos Palmares; Autor
de “Direito e Globalização” e “Teoria Geral de Direito Público”, ambos pela Editora Juarez de Oliveira e
Da Escravidão às Cotas”, pela Editora Boreal; Advogado atuante. antonio@baetaminhoto.com.br.
** Doutor em Direitos Fundamentais e Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino — ITE, Bauru, SP;
estre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino — ITE, Bauru, SP; Professor de Direito
nos Cursos de Graduação, Especialização e Mestrado do Centro Universitário Cesumar de Maringá (UNI-
CESUMAR); Juiz Federal da 1ª Vara de Juizado Especial Federal de Maringá, no âmbito do Tribunal Regio-
nal Federal da 4ª Região. cleberot@yahoo.com.br.
292 IURIS TANTUM NO. 25 2014
RESUMEN
La llamada “Reforma del Poder Judicial “ , dictado por enmienda constitucional
45 , 2004 , trajo nuevos horizontes a diversos aspectos de la dinámica del poder
judicial , incluyendo puntos antes relegados a un segundo plano como una mejor
administración de este poder del Estado. En este sentido, destacamos el papel del
juez en los criterios de la sociedad y de promoción de la carrera observa hoy en
día, sobre todo la productividad y la velocidad, resultante de la aplicación de prin-
cipios económicos a la actividad jurisdiccional y traer análisis que combina balan-
ce de lo que se ha hecho y salientes ¿qué perspectivas puede deparar el futuro .
Palabras clave : Velocidad ; productividad; la reforma del poder judicial;
la enmienda 45 ; diez años.
INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário sempre recebeu ao longo do tempo, aqui e ali, observações
críticas, vindas de fora ou especialmente de dentro de sua própria estrutura. Neste
último sentido, convém registrar o conhecido estudo de lavra de Edgard de Moura
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também se dedicou a prescrever mudanças no próprio Poder Judiciário.
E é no sentido desenhado por Bittencourt — ao qual poderíamos agregar
também a conhecida obra de Mario Guimarães, “O Juiz e a função jurisdicional”,
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social, algo fundamental se tivermos em mente que este é, seguramente, um dos
mais destacados protagonistas da prestação jurisdicional, senão o “ator principal”.
Inviável, a nosso sentir, se debruçar sobre a prestação jurisdicional sem
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da no âmbito das pesquisas.
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dos últimos vinte anos, o que pode ser creditado a duas motivações claras: o maior
acesso ao judiciário, com notável aumento no numero de ações, algo que pôs em
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de “demanda reprimida”, eis que o judiciário brasileiro sempre foi resistente às
mudanças, criando um clima de insatisfação bastante pronunciado.
Havia um certo temor pelo acanhamento de tal reforma, em parte pela mag-
nitude da empreitada e em parte porque poderia faltar vontade (ou conveniência)
política para levá-la a cabo. Desse modo, a reforma judiciária foi pouco a pouco
ocupando um espaço cuja amplitude se mostrava em igualmente constante alar-
gamento. No entanto, a reforma pretendida veio, ainda que para alguns de modo
tímido, e gerou seus efeitos.
Estudos de cunho ou natureza econômica apontavam e ainda apontam a
estrutura do Poder Judiciário como um poderoso entrave ao próprio desenvolvimen-
to do país; outros trabalhos, de viés sociológico, ligavam itens como impunidade,
pulação e descrença nas instituições ao funcionamento da Jus-

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