Tribunais arbitrais privados no Mercosul

AutorMarcos Vinícius Grossmann
Páginas23-32
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Tribunais arbitrais privados no Mercosul
Marcos Vinícius Grossmann*, Brasil
Corte de Justi ça Arbitral do Paraná
Introducão
1. Desde 1960, a arbitragem comercial internacional foi sendo alçada pela globalização como
ferramenta de salvaguarda a um eventual retorno do mercantilismo. “As leis nacionais de
arbitragem foram modernizadas em todos os continentes. Tratados internacionais de
arbitragem foram assinados ou obtiveram adesões, com impressionante sucesso. A
arbitragem tornou-se parte do “curriculum de um grande número de faculdades de Direito.
2. Com a transposição gradual de barreiras políticas e comerciais e a rápida globalização da
economia mundial, novos desafios se apresentam às instituições arbitrais, em resposta à
crescente demanda das partes adotantes pela segurança, previsibilidade, velocidade e
flexibilidade, bem como neutralidade e eficácia na resolução de disputas internacionais”.11
3. A própria ICC identifica um crescimento substancial, não só no número de casos, sua
complexidade, nos valores em disputa e na diversidade das partes, como também ainda, nas
exigências feitas pelas partes no processo.
4. Dentre os aparelhos que dão segurança ao fomento comercial do bloco do Cone Sul,
encontramos o Tribunal Arbitral do Mercosul (Intergovernamental) e os Tribunais Arbitrais
Privados, elementos fundamentais neste ordenamento jurídico singular, considerado como
Direito de Cooperação.
5. Abordará nosso trabalho, formular um painel de como se orienta esta questão jurídica na
região, quais os instrumentos legais que tutelam os interesses públicos e privados nas
relações bilaterais entre os “Estados-Membros” e seus particulares.
6. O desejado processo de integração regional, ideal de San Martín, foi buscado desde as
recomendações da VII Conferência Internacional da OEA, em Montevidéo, em 1933 12,
reiterando esse anseio de equaçâo normativa, vejamos a letra 'b" do art. 12:
"Sin perjuicio de lo dispuesto en el literal anterior, las partes signatarias incentivarán a
las entidades asentadas en sus territorios para que adapten un reglamento comum".
7. Jamais poder-se-á embaraçar disposições pertinentes ao comércio e a circulação de bens e
serviços. Devemos dispor de instrumentos, de práticas e garantias, das quais agigantam-se
os “MASC”. São inspiradoras as palavras de Alan Greenspan:
* vinicius@grossmann.zzn.com
11 In Prefácio do Regulamento da Corte Internacional de Arbitragem, (ICC) da Câmara de Comércio
Internacional.
12 "adoption de principios uniformes para efeitos de modificar las leys existentes de arbitraje así lograr que
los procedimentos legales fuesen uniformes, mejor adaptados a las condiciones del comercio e hacer por
tanto más efectivos las reglas de procedimento". (apud Norbert, Charles R. "RECIENTE EVOLUCION EN
EL ARBITRAJE COMERCIAL INTERNACIONAL INTERAMERICANO").

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