A regulação da água no direito europeu e sua interface com o direito humano à água

AutorAmael Notini Moreira Bahia
CargoInvestigador en la Universidade Federal de Minas Gerais. Correo-e: amaelnotini@hotmail.com
Páginas71-88
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A REGULAÇÃO DA ÁGUA NO DIREITO EUROPEU E SUA INTERFACE
COM O DIREITO HUMANO À ÁGUA1
THE REGULATION OF WATER IN EUROPEAN UNION LAW AND
INTERFACE WITH THE HUMAN RIGHT TO WATER
Amael Notini Moreira Bahia2
Resumo: Em face do sólido arcabouço normativo no âmbito da União
Europeia acerca da governança de recursos hídricos, busca-se analisar se
os instrumentos normativos comunitários se coadunam com o direito
humano à água, conforme delimitado por convenções internacionais e
pela jurisprudência de tribunais internacionais. Assim, são apresentados
o desenvolvimento e a construção jurídica do direito humano à água no
ordenamento jurídico internacional, especicando seus fatores de ade-
quabilidade e obrigações essenciais, para então analisar, à luz desses ele-
mentos normativos, as eventuais convergências ou divergências com as
diretivas adotadas sobre recursos hídricos no contexto da legislação or-
dinária da União Europeia. Conclui-se que, apesar de não reconhecido
expressamente, o direito humano à água é tutelado de forma reexa pelo
ordenamento comunitário, sendo este um arcabouço importante para a
universalização desse direito. Verica-se, também, que as experiências de
regulação europeia acerca dessa matéria poderiam potencializar a imple-
mentação desse direito no âmbito do Mercosul, enquanto o ordenamento
europeu poderia se beneciar do reconhecimento do direito humano à
água nos moldes da construção jurídica elaborada pela Corte Interameri-
cana de Direitos Humanos. Esse diálogo inter-regional e interinstitucio-
nal poderia se demonstrar essencial para a difícil missão de universalizar
o direito humano à água a nível mundial.
Palavras-chave: Diretiva quadro da água, diretiva da água potável, direito
humano à água.
1 Artículo recibido: 17 de junio de 2021; artículo aprobado: 18 de agosto de 2021.
2 Investigador en la Universidade Federal de Minas Gerais. Correo-e: amaelnotini@hotmail.com
ISSN 1889-8068 REDHES no. 26, año XIII, julio-diciembre 2021
Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales
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Abstract: In light of the solid normative framework within the European
Union regarding water resources governance, the aim of this paper is to
analyze whether European Union Law is consistent with the human right
to water, as it is enshrined in international conventions and by the juris-
prudence of international courts. This paper presents the development
and legal constr uction of the human right to water in the internation-
al legal system, specifying its adequacy factors and essential obligations.
Then, the paper analyzes, in light of these normative elements, the even-
tual convergence or divergence with the directives adopted on water re-
sources in the context of the ordinary legislation of the European Union.
It is concluded that, although not explicitly recognized, the human right
to water is protected in a reexive way by European Union Law, which
is an important framework for the universalization of this right. It is also
noted that the experiences of European regulation on this matter could
enhance the implementation of this right within Mercosur, while the Eu-
ropean framework could benet from the recognition of the human right
to water along the legal construction elaborated by the Inter-American
Court of Human Rights. This interregional and inter-institutional dia-
logue could prove essential for the difcult mission of universalizing the
human right to water worldwide.
Keywords: Water framework directive, drinking water directive, human
right to water.
1.Introdução
Desde seus contornos iniciais, o direito europeu dedicou uma considerável atenção à
questão hídrica, o que se reete nas normativas adotadas com a nalidade de disciplinar
a proteção e os usos desses recursos na União Europeia. Antes mesmo do surgimento
de normas vinculantes no direito ambiental internacional sobre a proteção de corpos
hídricos superciais e subterrâneos, verica-se na União Europeia uma primeira ro-
dada legislativa em matéria ambiental que visa a proteção de recursos hídricos, como
se observa na Diretiva de Águas Superciais (1975), na Diretiva de Águas Balneares
(1975) e na Diretiva sobre Água Potável (1980). Posteriormente, esses instr umentos
normativos passaram por um extenso processo de revisão e atualização, além de terem
sido complementados por diversas outras diretivas, em especial a Diretiva Quadro da
Água (2000), consolidando um sólido arcabouço normativo acerca da matéria hídrica
no âmbito da União Europeia.

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